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04.Junho
PEC 42/2005 #ÉCoisaNossa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/2005), de nossa autoria, atribui à Justiça do Trabalho competência para processo e julgamento de causas originadas de acidentes de trabalho por dolo ou culpa do empregador e dissídio coletivo de trabalho (altera os dispositivos constitucionais 109 e 114). Hoje (4) pela manhã recebi a visita do vereador de São Jerônimo (RS), Artur dos Santos e o Procurador da Câmara do município, Marco Aurelio Sagini da Silva, que vieram tratar do tema aqui em Brasília.