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16.Outubro
Comissão aprova projeto sobre Recursos na Justiça do Trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na manhã de hoje, o Projeto de Lei da Câmara nº 63/2013, que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho. O Relator da matéria, Senador Paulo Paim, destacou que “o projeto torna efetivo o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, ao contribuir para o alcance da tão almejada duração razoável do processo. Entretanto, não se descura da segurança jurídica que deve nortear os pronunciamentos jurisdicionais emanados das cortes nacionais, ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista e dos embargos no TST, reforçando o papel uniformizador da mais alta Corte Trabalhista do País”. Paim também ressaltou que o fortalecimento da uniformização jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais trará maior segurança jurídica, sem qualquer prejuízo ao papel institucional já atribuído ao TST - o de uniformizar a jurisprudência em âmbito nacional. O projeto, que constou como primeiro item da pauta da Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo Senador Waldemir Moka, foi aprovado por unanimidade. A matéria seguirá para a apreciação da Comissão Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. O texto inicial do PL 2214/2011 (PLC nº 63/2013 no Senado) teve como premissa a redação aprovada pelo Órgão Especial do TST em 2011, que foi utilizada pelo Deputado Valtenir Pereira, autor do projeto na Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada após vários debates e a realização de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, tendo sido remetida ao Senado Federal (casa revisora) em 10/09/2013. Clique aqui para conferir o texto inicial do PLC 63/2013: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=136058&c=PDF&tp=1 Clique aqui para conferir o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=137742&c=RTF&tp=1   Clara Souza Assessora Parlamentar do TST Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.