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17.Outubro
Tribunal fora da lei

JORNAL do COMÉRCIO – Edgar Lisboa As cotas para negros e pardos são tema de debates incansáveis, seja no serviço público, na iniciativa privada ou nas universidades. Mas o que é inegável é que elas respeitam a Constituição, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). E elas, por lei, têm que ser respeitadas nos concursos públicos do Rio Grande do Sul desde 2012, ano que o governador Tarso Genro (PT) sancionou as cotas. Só que o Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, no último concurso para notário, resolveu não seguir a lei. O Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos entrou com uma ação para impedir o concurso. O TJ negou a procedência da ação, afirmando que notário “não é cargo público, mas função pública”, portanto, não se enquadra na lei. Como 16,13% dos gaúchos são negros,seriam reservadas 28 vagas no concurso. O TJ também resolveu excluir deficientes visuais do concurso. Uma juíza chegou a afirmar que candidatos cegos devem ser considerados inaptos no exame físico. Tendência de reversão O senador Paulo Paim (PT) levou o assunto a uma discussão nacional no Senado. “Não é justo que um Estado como o Rio Grande do Sul, em que a colonização europeia dita traços marcantes na população, venha tomar decisões contrárias à proporcionalidade racial. É notório que a ocupação de vagas de trabalho, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, está muito longe de traduzir a composição étnico-racial do nosso país”, afirmou o senador petista. Mas Paim está confiante de que a decisão do TJ será derrubada em recursos. “A tendência é reverter essa decisão do TJ”, comentou. Paim também citou a resistência do TJ a aceitar candidatos cegos. “A pergunta que deve ser feita é a seguinte: por que não podemos ter um candidato cego ao concurso destinado a serviços notariais e registrais no Rio Grande do Sul? Essa é uma resposta que o Tribunal de Justiça do RS deve à sociedade gaúcha”, cobrou o senador.