TécnicosTambém em decisão terminativa, a CE examinará o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei que concede aos técnicos de atletas beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta 10% do valor do benefício recebido por seus alunos, podendo acumular até dez bolsas. O projeto original (PLS 332/2009) é de autoria do então senador Expedito Júnior.De acordo com a redação proposta por Paim, o técnico, para ter direito ao benefício, não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano.Agência Senado