Os técnicos dos atletas beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta podem ganhar um estímulo para desempenhar suas atividades que equivalerá a 10% do valor do benefício recebido por seus atletas, sendo possível acumular até dez bolsas. A medida consta de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).Paim apresentou substitutivo a dois projetos que estavam sendo examinados em conjunto. Ele acatou parcialmente o PLS 332/2009, do ex-senador Expedito Júnior, e rejeitou o PLS 134/2010, do ex-senador Marconi Perillo.BacharelPara ter direito ao benefício, o técnico não poderá receber salário de entidade de prática desportiva. O técnico também já deve estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano. Outra exigência é que também possua diploma de bacharel em Educação Física. Ainda pelo texto, a concessão do benefício será automaticamente extinto assim que for desfeito o vínculo técnico-atleta.De acordo com Paim, a limitação de dez atletas por técnico, como teto para o benefício, visa evitar o aumento oportunista da quantidade de esportistas a serem treinados, em detrimento da melhor qualificação dos mesmos. A exigência de vínculo com o atleta há pelo menos um ano também ajudará a evitar oportunismos, avalia o relator.TramitaçãoPor ter sido uma decisão terminativa sobre texto substitutivo, a matéria terá que passar por exame em turno suplementar, fase em que ainda cabe sugestão de emendas. Depois, a proposta poderá seguir de imediato para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para decisão final no Plenário do Senado. Agência Senado