Empregados do setor privado podem ter mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou de casamento. Nos termos do PLS 59/2014, eles poderão se ausentar por até oito dias. O projeto, de Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta permite ausência de até 15 dias para que o empregado cuide de familiar adoentado. O prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador.Hoje, o trabalhador conta com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família. A licença no casamento é de três dias. Não há a possibilidade legal de afastamento para cuidados com familiar adoentado, um benefício já desfrutado pelos servidores públicos. Para o autor, o tratamento equânime “é necessário e justo”.Jornal do Senado