Comemoramos hoje a vitória pela desaposentadoria que foi reconhecida ontem (8/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Relator do Recurso Extraordinário 661256, que trata desse instituto jurídico, o Ministro considerou constitucional o direito do filiado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS a uma nova aposentadoria. A matéria ainda está pendente de votação pelos demais membros da Corte. Ao dar provimento parcial ao recurso, Barroso defendeu a constitucionalidade da desaposentadoria, mas propõe que na revisão do benefício sejam computados o valor e o tempo de contribuição de todo o período e que a idade e a expectativa de vida, inseridos na fórmula do Fator Previdenciário, devam ser os da época da primeira aposentadoria. Isso representaria, em média, um acréscimo de mais de 24% no novo benefício. O Senador Paulo Paim é autor de dois projetos que tramitam no Senado Federal sobre a matéria (PLS 91/2010 e PLS 172/2014), que asseguram o ato da desaposentadoria ao segurado. \"Ao meu ver, já passou da hora de decidirmos sobre as matérias de competência legislativa\", comenta o Senador. Tão logo o Congresso Nacional retome suas atividades deliberativas, no próximo dia 28, o Senador procurará as lideranças políticas e os Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para tratar desse assunto e, também, da construção de uma alternativa ao Fator Previdenciário em parceria com a desaposentação. O Senador pontua que \"São institutos jurídicos muito próximos e devem ser tratados em conjunto. Não dá mais para o Congresso se omitir de suas competências constitucionais, venho dizendo isso há anos e nada acontece. As vozes da rua estão implorando uma solução! A hora é essa.\"