Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará na quarta-feira (12) projeto substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 434/2011 que disciplina a profissão de aeronauta — pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo — e regula a jornada de trabalho desses profissionais. O texto passará pelo segundo turno de votação e ainda poderá receber emendas. O projeto especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas. O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto aprovado. Segundo o relator, senador Paulo Paim, verifica-se uma distorção entre a quantidade de folgas dos aeronautas e dos trabalhadores da maioria das categorias. Para elaborar o texto, Paim ouviu aeronautas e empresários do setor de aviação, e observou que a lei atual (Lei 7.183/1984) está defasada e precisa de modernização. A proposta também estabelece uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo (como treinamentos, cursos de reciclagem). No projeto, Paim estabelece que as horas de sobreaviso serão pagas como horas de voo, à base de um terço do valor da hora normal; e, no período de tempo entre o início do sobreaviso e o horário da apresentação do tripulante no local estipulado pelo empregador, quando convocado para uma nova tarefa. Ao apresentar a proposta, Blairo Maggi (PR-MT) observou que a legislação relativa à jornada de trabalho da categoria está desatualizada, bem como possui rigidez excessiva. A proposta original estabelecia jornada de 14 horas horas, se o profissional for integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta. O substitutivo tinha sido incluído na pauta da CAS de 29 de outubro, mas, em busca de consenso para afinar o texto e evitar novos atrasos na tramitação, os senadores decidiram adiar sua votação. Na ocasião, os membros da CAS estabeleceram compromisso de não apresentar recursos para votação em plenário, o que significa que a proposta deverá seguir para a Câmara dos Deputados depois de aprovada na comissão. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)