Dependentes e pensionistas de credor de precatório que tenham mais de 60 anos ou que sejam portadores de doença grave poderão ter o direito de preferência no recebimento de precatório. É o que estabelece proposta de emenda constitucional aprovada nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai a Plenário. Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débito de um órgão público federal, estadual, distrital ou municipal a um cidadão que obteve ganho de causa contra o ente federativo, em processo na Justiça. A Constituição já garante prioridade para pagamentos desses débitos aos credores maiores de 60 anos e aos que sofrem com doenças graves. Com a PEC 84/2011, seu autor, senador Paulo Paim (PT-RS), quer estender a prioridade aos dependentes e pensionistas do credor, desde que preencham os mesmos requisitos. O relator da matéria na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apoiou a proposta por considerar que a PEC poderá corrigir a própria Constituição. O Artigo 5º da norma constitucional determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O relator lembra ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o pagamento prioritário dos precatórios promove a dignidade do ser humano. – Se o pensionista e o dependente preenchem os mesmos requisitos - idade ou doença grave - nada mais justo que eles também recebam a mesma excepcionalidade, quando do falecimento do titular do precatório – defendeu Suplicy. De acordo com informações do site Consultor Jurídico de agosto de 2014, a dívida da União, estados e municípios com precatórios chega a R$ 97,3 bilhões. Os valores foram levantados pelo Conselho Nacional de Justiça. Os estados são os maiores devedores (R$ 52,7 bilhões), seguidos pelos municípios (R$ 43,7 bilhões) e União (R$ 935 milhões). Entre os estados, São Paulo é o maior devedor (R$ 21,4 bilhões), atrás do Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)