O plenário do Senado pode votar esta semana, o PLS 250/05, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Proposição, que visa complementar a Constituição de 1988, pretende regulamentar o disposto no artigo 40, parágrafo 4º, da Carta Política, com redação dada pela Emenda Constitucional 47, de 2005, que prevê a edição de lei complementar que estabeleça requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de portadores de deficiência. Pelo projeto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o servidor público da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, titular de cargo efetivo e portador de deficiência, fará jus à aposentadoria voluntária, após vinte e cinco anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.