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26.Novembro
Paim comemora a sanção da dívida dos estados

Foi com enorme alegria que recebemos a notícia da sanção da lei que muda o indexador da dívida dos Estados. Parabéns a presidenta Dilma Rousseff e a toda a sua equipe.  A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, 26 de novembro, do Diário Oficial da União, com enorme repercussão no cenário nacional. Estamos convictos de que este novo quadro que se apresenta aos estados brasileiros vai ao encontro do espírito republicano e do pacto federativo.  Conforme o texto, o governo federal está autorizado a trocar o indexador que corrige as dívidas dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA. As novas condições poderão ser aplicadas com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.   O projeto foi enviado para o Congresso em janeiro de 2013, aprovado em outubro na Câmara e só passou pelo Senado em novembro de 2014. Esta nova lei possibilitará a amenização do quadro crítico das finanças dos estados, possibilitando mais investimentos em saúde, educação, segurança... Fizemos uma verdadeira blitz aqui no Senado para a aprovação da proposta, com a presença de governadores, prefeitos, vereadores, em especial, cito, o governador ... ... do nosso Rio Grande do Sul, Tarso Genro, secretários de estado, deputados estaduais e federais, bancada gaúcha de senadores e entidades da sociedade.Parabéns ao presidente Renan Calheiros e ao relator nesta Casa, senador Luiz Henrique.   A dívida do Rio Grande do Sul é de cerca de 45 bilhões de reais, e deverá ser paga até abril de 2018. Com a nova regra haverá uma redução estimada em 15 bilhões de reais. Somente com a alteração retroativa, no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o Estado já terá uma redução da sua dívida em R$ 4,7 bilhões.   Senhor Presidente, Registro que o texto foi sancionado com dois vetos:......  o artigo 1º , que alterava na Lei de Responsabilidade Fiscal os dispositivos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária mediante renúncia de receita.  Também foi vetada parte do artigo 2º, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais no cálculo de alguns encargos. Era o que tinha a dizer,Senador Paulo Paim.