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28.Agosto
Aprovado crédito para cobrir dívida rural

Os agricultores em dívida com fornecedores de insumos, contraídas de 2004 a 2006, poderão contar com uma linha de crédito para substituir os débitos. Isso é o que prevê o PLV 23/07 (originário da MP 372/07), aprovado no último dia 15 pelo Plenário do Senado. De acordo com a proposta, as dívidas dos agricultores serão assumidas por bancos que operam com crédito rural, os quais contarão com um fundo bancado pelo governo em caso de inadimplência dos produtores. Os bancos usarão nestas operações recursos da poupança rural e dos depósitos à vista destinados obrigatoriamente ao setor rural, desde que a soma das renegociações não ultrapasse R$ 2,2 bilhões. Os agricultores pagarão juros de 5% ao ano, mais a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje fixada em 6,5% ao ano. O Tesouro Nacional bancará eventuais diferenças entre o custo da caderneta rural e os juros pagos pelos agricultores. Cooperativas também poderão ser beneficiadas. A liquidação das dívidas poderá ser feita em até quatro prestações anuais. Os produtores rurais poderão aderir à renegociação até o dia 28 de dezembro. Emendas ampliam benefícios – Emendas apresentadas ao PLV trazem modificações no que diz respeito às renegociações de dívidas agrícolas. Um exemplo é a autorização para os produtores rurais darem como garantia a penhora das safras de 2008/9 até 2011/12. Eles também poderão prorrogar parcelas vencidas, ou a vencer este ano, dos investimentos feitos por meio de programas como o de modernização de tratores, o de financiamento de máquinas e o de geração de emprego e renda. A proposição ainda autoriza a União a conceder assistência mensal de R$ 380 aos pescadores de lagosta impedidos de exercer a atividade em função de instrução normativa do Ibama, e indeniza os proprietários de redes de espera proibidas, mediante entrega desse material à União. A proposta permite ainda o reparcelamento, pela Receita Federal, de dívidas tributárias de empresas optantes do Supersimples, e prorroga até dezembro o prazo para que titulares de projetos aprovados pelas extintas Sudam e Sudene manifestem sua opção em relação a incentivos fiscais. Modifica também a lei que trata do transporte rodoviário de cargas, para dispor sobre a não aplicação de multa aos contratos em que haja dispositivo sobre o tempo de carga ou descarga. Fonte: Jornal do Senado