Metade da população, mulheres não atingem 15% dos parlamentares As eleições de 2014 contaram com aumento de 46,5% no número de mulheres em disputa por cargos públicos, na comparação com o pleito de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 7.407 mulheres candidatas, ou um terço dos quase 25 mil candidatos. Crescimento considerável, se comparado ao número de candidatas em 2010, quando houve 5.056 mulheres (22,43% do total) disputando um cargo. Mas o percentual de candidaturas femininas não se repete no número de eleitas. Em 2011, 45 deputadas assumiram cargos na Câmara (8,8% do total de 513) e, em 2015, são 51 deputadas (9,9% da composição da Casa). No Senado, as três eleitas e as duas reeleitas em 2014 se somarão a outras sete senadoras que têm mandato até 2019. Ou seja, apenas 14,8% das 81 cadeiras. Propostas buscam o aumento da participação feminina. Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.504/1997) determina que índice de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das vagas deve ser reservado para cada sexo nas listas partidárias. Em vez das candidaturas, o alvo de um projeto do então senador Anibal Diniz (PT-AC) é a reserva de vagas no Parlamento para as mulheres. Mudança A proposta de Anibal altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para destinar 27 das 81 vagas do Senado às mulheres nas eleições que renovam dois terços da Casa. Ele lembra que regras similares são adotadas em outros países, como o Uruguai. O projeto (PLS 132/2014) aguarda decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Anibal argumenta que desde a Constituição de 1988 a participação das mulheres nos Legislativos não ultrapassa 14% do total de cadeiras. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), procuradora especial da Mulher no Senado, destaca que essa distorção faz com que o Congresso não tenha “a cara da população brasileira”. A Procuradoria da Mulher no Senado, em parceria com a da Câmara, divulgou o ranking da representação da mulher no Legislativo em que o Brasil aparece em 156º lugar no universo de 188 países. Ruanda, Andorra, Cuba, Suécia e as Ilhas Seicheles são as cinco primeiras da lista. A publicação, que traz dados da União Interparlamentar anteriores ao pleito de 2014, revela ainda que, entre 34 nações das Américas, o Brasil está na 29ª posição, atrás de Uruguai, Paraguai e Argentina. Vanessa lembra que, em uma das minirreformas eleitorais, a lei passou a determinar que um mínimo de 5% dos recursos partidários sejam alocados para a formação política das mulheres e que 10% do espaço na televisão devem ser dedicados às mulheres. “Porém, a Procuradoria Eleitoral de São Paulo está chamando os partidos que não cumprem a lei”, lamenta a senadora. Outra proposta para aumentar a participação feminina em análise no Senado muda a Constituição para instituir o voto proporcional em lista fechada, em que os partidos são obrigados a alternar nomes de cada sexo, para deputados e vereadores. A PEC 43 de 2011, apresentada pelo então senador José Sarney, foi uma das consequências dos trabalhos da Comissão de Reforma Política do Senado daquele ano. Encaminhada para análise da CCJ, a proposta, no entanto, não avançou e aguarda desde o início de 2012 votação do parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). No entanto, o substitutivo apresentado por Jucá não menciona a participação feminina, detendo-se em propor o voto majoritário como solução para as distorções da eleição proporcional. Poucas mudanças para suplentes Suplente de senador é como o vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito: não recebe votos, mas tem a possibilidade de desempenhar o mandato por muito tempo. Ele é convocado quando o titular se licencia para assumir cargo de secretário estadual ou municipal ou ministro, renuncia — seja para tomar posse em outros cargos eletivos ou não —, morre ou é cassado. Muitas vezes, os suplentes estão na chapa por serem familiares do titular ou indicados por financiadores da campanha eleitoral ou por partidos coligados, que podem ser até opositores no plano federal. A mudança na suplência de senadores vem sendo cobrada dentro e fora do Congresso, mas é outro item da reforma política que, apesar das inúmeras propostas, continua sem alteração. A mais recente tentativa foi derrotada no Senado em julho de 2013 — no auge das manifestações populares. Uma das propostas da Comissão de Reforma Política de 2011, a PEC 37/2011 previa, entre outros pontos, a eleição de novos senadores em caso de vaga, restringindo o tempo de substituição por suplentes. Alteração No mesmo mês, porém, outra proposta sobre o tema (PEC 11/2003) foi aprovada no Senado, reduzindo de dois para um o número de suplentes e proibindo a indicação para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até segundo grau ou por adoção, do titular. Enviada à Câmara, tem parecer favorável, sem emendas, do deputado Esperidião Amim (PP-SC) e aguarda votação. O texto original da PEC, apresentada pelo então senador e hoje deputado federal Sibá Machado (PT-AC), trazia a determinação de convocar o suplente para exercer o mandato somente até a eleição geral ou municipal mais próxima, quando haveria a escolha de um novo senador. Mas, da maneira como foi aprovada, ela se detém na eliminação do segundo suplente e na restrição aos parentes. Embora sua proposta tenha sido limitada, Sibá, que exerceu o mandato de senador como suplente de Marina Silva, achava que a convocação dos substitutos para exercício do mandato por períodos curtos, como o recesso parlamentar, impedia o exercício pleno da função legislativa. Para o ex-senador José Sarney, que apresentou a PEC 37/2011, a existência de dois suplentes para cada senador é uma situação que só ocorre no Brasil e acaba servindo a “composições políticas espúrias”. Favorável à proposta da Comissão de Reforma Política, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ressaltou a atuação de suplentes “muito honrados”, mas criticou a falta de transparência na escolha e na candidatura. Além da Constituição, a suplência de senadores é regulada apenas pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que determina que o nome dos suplentes seja apresentado de modo claro e legível, na propaganda dos candidatos ao Senado, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Proposta proíbe pesquisas 15 dias antes do voto A divulgação de pesquisas eleitorais, que hoje ocorre até a véspera do dia da votação, pode sofrer restrições. É o que defende o senador Luiz Henrique, que apresentou uma proposta de emenda à Constituição para proibir a divulgação dos levantamentos nos 15 dias que antecedem as eleições. Ele avalia que muitos candidatos já perderam a eleição pela influência que os levantamentos têm no voto dos eleitores. “O eleitor baseia seu voto também na informação probabilística, portanto incerta, que é fornecida pelas pesquisas eleitorais prévias. A intenção dessa emenda é evitar a interferência indevida no resultado eleitoral por pesquisas com grandes discrepâncias verificadas entre os índices de intenção de voto divulgados e os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral”, diz o senador. A PEC 57/2012 voltou a ser analisada após as últimas eleições, quando o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, defendeu o debate sobre o prazo para a divulgação das pesquisas. Depois do primeiro turno, o ministro declarou ser necessário fazer uma regulamentação do tema e padronizar as margens de erro adotadas pelos institutos para evitar divergências como as registradas nas últimas eleições. Para o senador Luiz Henrique, conta como ponto favorável o fato de as restrições serem propostas agora por uma PEC e não por uma lei ordinária, como ocorreu na Lei 11.300/2006. À época o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que fixar o prazo para divulgação das pesquisas por lei não seria o meio adequado e a considerou inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e o direito à informação livre e plural. O relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou parecer favorável em 2013, mas já avisou que irá reexaminá-lo. Antes, ele havia argumentado que a restrição estabelecida ao direito de informação era legítima e proporcional ao resultado pretendido. “A limitação assegura a observância dos princípios democráticos, como a igualdade entre candidatos na disputa pelo voto e a liberdade de formação da opinião do cidadão eleitor com base em informações livres de distorções e na propaganda eleitoral realizada nos termos da lei”, justificou. Agora, Randolfe vai pedir um amplo debate e sugerir a redução do tempo de proibição proposto pelo senador Luiz Henrique. Uma possibilidade seria adotar o prazo de 48 horas antes da votação, o mesmo fixado na Lei Eleitoral para veiculação de propaganda eleitoral gratuita. A proposta recebeu emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que retira restrições à divulgação das pesquisas e somente constitucionaliza os critérios já estabelecidos na lei eleitoral. Já o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) quer que a proposta também proíba que institutos de pesquisa prestem, em um mesmo ano eleitoral, serviços a governos, a partidos e seus candidatos e aos meios de comunicação. A intenção é combater o conflito de interesses. Atualmente, as regras para a divulgação de pesquisas eleitorais preveem o registro, na Justiça Eleitoral, de diversas informações sobre cada pesquisa realizada, o acesso aos dados e às punições, entre outros pontos.