Senhor Presidente,Senhoras e Senhores Senadores. Gostaria de falar da minha alegria diante da notícia de que o Governo Federal está disposto a negociar, junto com a MP 664/2014, o fim do fator previdenciário. Em reportagem do Jornal Estado de São Paulo de hoje, intitulada “Governo quer mudar fórmula de aposentadoria”, o Ministro da Previdência – Carlos Gabas, disse que: “(...) o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário” Essa notícia, Senhor Presidente, me deixou, mesmo, muito satisfeito, pois vem ao encontro das minhas preocupações, tanto que,... pensando exatamente neste mesmo sentido, apresentei, no início de fevereiro, a emenda nº 334, que pretende trocar o Fator Previdenciário pela fórmula 85/95. Essa proposta encontra consenso entre quase a totalidade dos movimentos sociais e, segundo a reportagem, conta também com a defesa do atual Ministro da Previdência Social.Fico feliz que o governo esteja buscando um consenso com o parlamento. Acredito, realmente, que possamos chegar a um entendimento amplo entre Congresso, Movimentos Social e Executivo, sem radicalismos.A emenda proposta vem resgatar uma das principais demandas dos trabalhadores. A troca do fator pela fórmula 85/95 tem sido uma reivindicação alternativa para restituição dos valores das aposentadorias, além de trazer uma isonomia com os servidores públicos. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876, de 1999, para o cálculo do valor da aposentadoria, trouxe perdas significativas para... os trabalhadores segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), principalmente para aqueles cujos benefícios tinham valor superior ao salário mínimo. Por mais de uma década, os setores sindicais mais representativos, bem como os órgãos associativos ligados aos aposentados e pensionistas vêm combatendo esse mecanismo. Muitos estudos têm demonstrado que a criação do famigerado Fator não tem cumprido seu papel primordial de adiar a data da aposentadoria.Os trabalhadores, apesar das perdas, se aposentam e tornam a ingressar no mercado de trabalho para suprir as constantes perdas.Defendo um amplo debate de ideias para que possamos promover os ajustes que são necessários. As duas Medidas Provisórias editadas no final de 2014: a MP 664 e a MP 665, do modo como se apresentam, reduzem direitos presentes na atual Constituição. Sempre defendi e continuarei defendendo, com toda a minha garra, os direitos constitucionais assegurados na Carta Maior .... É importante que os anseios do nosso povo, desta gente que trabalha, dos cidadãos que colaboram com seus impostos para esse país ser grandioso, sejam resguardados! Por isso, repito, é realmente muito positiva essa disposição do nosso Governo de olhar para essa questão crucial que é o fator previdenciário e seus efeitos na vida da nossa gente. E creio ser muito oportuna a emenda que apresentamos como o amparo ao maior apelo social. Era o que tinha a dizer. Senador Paulo Paim.