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26.Março
Paim propõe Estatuto do Portador de Deficiência

Os portadores de deficiência e pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, ou auditiva poderão ter um estatuto que assegure a sua integração social e o pleno exercício de seus direitos. O projeto do Estatuto do Portador de Deficiência é uma iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) e regula os direitos de 14,5% da população brasileira, ou 24 milhões de pessoas, segundo dados do Censo 2000. Além disso, o estatuto traria mecanismos que garantiriam o acesso dos portadores de deficiência aos serviços especializados de saúde e reabilitação física, à educação, à formação profissional, à cultura, ao esporte e ao lazer. De acordo com o projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, a garantia desses direitos "é dever da sociedade, do Estado, da comunidade e da família". O projeto garante aos portadores de deficiência tratamento adequado e especializado e acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Também serão beneficiários de serviços de reabilitação, incluindo a concessão de órteses (aparelhos que complementam a função perdida com a deficiência), próteses (aparelhos que substituem artificialmente o membro perdido), bolsas coletoras e materiais auxiliares. O estatuto considera parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos e a assistência psicológica. No que diz respeito ao acesso à educação, o projeto estipula a matrícula compulsória em cursos regulares e a inclusão no sistema educacional da educação especial como modalidade que permeie todos os níveis de ensino, entre outras garantias. O acesso do deficiente ao trabalho também consta do projeto de Paim, por meio de um sistema de cotas. As empresas com cem ou mais empregados estariam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. O projeto tramita em caráter terminativo: caso seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de pelo menos nove senadores. Nesse caso, o Plenário do Senado terá que se pronunciar sobre a matéria.