Em 12 de maio, um importante projeto de lei foi aprovado no Senado Federal. Refiro-me ao PLS 315 de 2013, que visa alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto de renda aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Nesses grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis − das quais citamos o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a artrite reumatóide, sem esquecer que há muitas outras que se enquadram nessas classificações −, que podem levar os doentes à incapacidade laborativa. O projeto, apresentado por mim, teve a relatoria do senador Romero Jucá, em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após interstício de recurso à plenário a matéria seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.