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29.Junho
Carta de São Paulo contra a terceirização

O Senador Paulo Paim, o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores ameaçados pela Terceirização, e todas as entidades aqui reunidas, em Audiência Pública proposta pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e da Assembleia Legislativa de São Paulo, afirmam seu repúdio a todas as formas de precarização das condições de trabalho potencializadas pela técnica da terceirização e, especialmente, ao conteúdo do PLC 30/2015 (antigo PL 4330). É preciso compreender que capital e trabalho constituem uma totalidade: um complementa o outro; um não existe sem o outro. Não é possível conceber trabalho assalariado em uma racionalidade diversa daquela capitalista. O trabalhador assalariado é vendedor (da força de trabalho) e comprador (das demais mercadorias – consumidor). O capitalista é comprador (da força de trabalho) e vendedor (da mercadoria). Ambos perseguem legitimamente o maior benefício nessa relação. Estão, portanto, em lados contrapostos. Exatamente porque estão em lados opostos, o capital sempre lutou contra a positivação de direitos dos trabalhadores, contra intervenções que implicassem limitações ao seu natural anseio de lucro. Não é diferente em relação à terceirização. Terceirizar é uma forma de reduzir custos. Regulamentar e ampliar a terceirização constitui medida que necessariamente atende a apenas um dos lados dessa relação: quando o capital ganha, o trabalho perde. O discurso de que regulamentar a terceirização é algo positivo para os trabalhadores parte do pressuposto do mal menor. Se a terceirização é um fato e a realidade revela distorções nessa prática (como a facilitação do trabalho infantil ou em condições análogas a de escravo), melhor regulá-la do que “manter na informalidade mais de doze milhões de trabalhadores”. Ocorre que esses trabalhadores, caso combatamos a terceirização, voltarão a ser contratados diretamente. Para eles, em lugar da precarização, haverá vínculo direto com o verdadeiro empregador da força de trabalho, hoje eufemisticamente chamado de tomador de serviços. Haverá responsabilidade, identidade de classe, visibilidade. Tudo isso sem que lei alguma precise ser editada. Tudo isso a partir do que determina a própria Constituição. O PLC 30/2015, a despeito de prometer a efetividade dos direitos trabalhistas e a maliação das oportunidades de emprego, serve, na verdade, para dividir ainda mais a classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar sua organização e mobilização sindical, favorecendo a redução concreta dos direitos dos trabalhadores. Portanto, a luta dos trabalhadores e da sociedade não deve ser pela modificação do projeto de lei, mas por sua rejeição. Os cidadãos de São Paulo aqui reunidos reconhecem que estamos diante da possibilidade de optar entre a regulamentação da terceirização ou o seu combate intransigente. Aparentemente, são dois caminhos possíveis. Na verdade, porém, um deles conduz à reafirmação da Constituição de 1988 e dos parâmetros mínimos de convívio numa sociedade capitalista, que vem sendo gestados pelo menos desde a criação da OIT, em 1919. O outro, conduz à barbárie. O PLC 30/2015 permite a terceirização de qualquer atividade; permite a contratação de “empresa individual” para prestação de serviços (estimulando a “Pejotização”) e não limita o repasse da força de trabalho. Permite até mesmo a quarteirização dos serviços. O direito do trabalho sempre foi um campo de luta. A realidade da escravidão, do trabalho infantil, do adoecimento, foi combatida por normas muitas vezes gestadas no embate, no enfrentamento e até mesmo na morte. As normas que regulam a relação entre capital e trabalho limitam os abusos que são inerentes ao sistema de produção que adotamos. Agora, não é diferente. O direito do trabalho precisa responder à realidade precarizante da terceirização com a reafirmação da racionalidade constitucional, dentro da qual a interposição de atravessadores na relação de trabalho não tem espaço. É preciso dizer não a qualquer forma de terceirização. Por isso, exortamos todos os Senadores e Senadoras de São Paulo a dizerem NÃO ao PLC 30/2015! São Paulo, 29 de junho de 2015.   CUT – Central Única dos Trabalhadores Intersindical – Central da Classe Trabalhadora UGT – União Geral dos Trabalhadores NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores CSP Conlutas – Central Sindical e Popular CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e MPT – Ministério Público do Trabalho ANAMATRA - da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas ALAL – Associacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas UNE – União Nacional dos Estudantes Contracs – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e nos Serviços Contraf - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil Fitratelp – Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações FNU – Federação Nacional dos Urbanitários FUP – Federação Única dos Petroleiros