Senador Paulo Paim apresentou projeto de lei com o objetivo de adequar o enquadramento, no Simples Nacional, das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros. O texto altera a Lei Complementar 123 de 2006, para mudar a incidência sobre esses serviços das alíquotas dos atuais 16,93% ou 22,45% para 6% a 17,42%. O PLS 05/2015 complementar está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Romero Jucá. - A nossa intenção é corrigir uma distorção, visto que atualmente a tributação das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros desestimula a entrada destas no Super Simples, declara Paim.