Reproduzo aqui carta que foi enviada a todos os senadores. Brasília, maio de 2015. Exmo. Senhor Senador O FANTASMA DA TERCEIRIZAÇÃO E OS TRABALHADORES BRASILEIROS Este texto é assinado pelo FORUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO que congrega, além de Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores, como, entre outras, a CUT, a Força Sindical, a CTB, a UGT, a Nova Central, a INTERSINDICAL, a FUP, a CONTRAF, a CONTRACS, a INDUSTRIALL, o MHuD – Movimento Humanos Direitos, o Conselho Sindical da Baixada Santista, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas que atuam no mundo do trabalho, entre elas: a Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, ALAL; a Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho, ALJT; a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANAMATRA; a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT; a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPT; a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, SINAIT, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa \\\"Trabalho, Constituição e Cidadania\\\", UnB – CNPq. RECENTEMENTE foi aprovado na Câmara dos Deputados o discutido e conhecido PL 4330/04, que busca regulamentar a terceirização. Agora, o texto está em discussão no Senado da República. O FÓRUM coloca-se contrário a esse projeto, exigindo seu arquivamento. O FORUM se tem destacado como importante espaço de resistência aos projetos de lei em andamento no Congresso brasileiro e que ampliam essa forma de contratar de forma indiscriminada. É foi o caso do PL 4330/04 – agora, nesta casa, PLc30, do PLs87, com igual conteúdo e em tramitação nesta casa e, também, do PL 7892/14, todos com potencial altamente precarizador dos direitos dos terceirizados e de aprofundamento da cisão da classe trabalhadora, em desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho. O FÓRUM, ciente de que não é por meio da precarização do trabalho que serão alcançados melhores indicadores de competividade, deixa claro que não aceitará qualquer retrocesso na garantia jurídica dos trabalhadores. Dessa forma, confia que serão envidados esforços para a construção de uma regulação que, no mínimo, avance em relação à Súmula 331 do TST e que, colocando freios à terceirização, garanta a responsabilidade solidária das entidades empresariais, o direito de sindicalização dos terceirizados, a igualdade de tratamento e de condições de trabalho e impeça a exploração promíscua do trabalho. Assim, rechaça toda e qualquer tentativa de aprovação de medidas que: incorporem formas de precarização do trabalho, ao permitirem que trabalhadores sejam contratados com jornadas mais extensas e estejam expostos a maiores riscos no ambiente de trabalho resultando em maior incidência de acidentes fatais envolvendo trabalhadores terceirizados; aprofundem as desigualdades, ao permitirem o pagamento de salários menores para os trabalhadores terceirizados em relação ao trabalhador efetivo para as mesmas funções/tarefas; contribuam para fragmentar a organização dos trabalhadores; discriminem e desrespeitem direitos conquistados; legalizem iniciativas patronais que têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho; favoreçam a chamada “pejotização”, assim entendida a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, e os consequentes reflexos negativos na Previdência Social e nos demais fundos públicos; e legitimem ou favoreçam a terceirização de serviços. Neste momento destacado da vida da República brasileira, o FÓRUM, na defesa de um projeto de desenvolvimento econômico e social que respeite os direitos dos trabalhadores, invoca os compromissos da Constituição da República no sentido de que os direitos sociais fundamentais conquistados pelos cidadãos brasileiros não serão tocados ou desrespeitados, confiando em que não serão aprovadas quaisquer propostas que liberem a terceirização, aprofundem desigualdades e inseguranças do mundo do trabalho e não progridam em relação à Súmula 331 do TST para, restringindo e não ampliando essa forma perversa de contratar, garantam, ao menos, a responsabilidade solidária entre empresa contratante e terceiras frente aos direitos dos terceirizados, a igualdade de direitos e condições de trabalho entre terceirizados e trabalhadores diretos e a representação sindical pelo setor preponderante. FORUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO