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19.Agosto
Dirigentes da administração indireta podem ter dados pessoais divulgados na internet

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (19), substitutivo a projeto de lei (PLS 502/2011) do senador Paulo Paim (PSDB-PT) que obriga pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta federal a divulgar nomes completos, currículos, endereços, telefones e emails institucionais de seus conselheiros e dirigentes, inclusive, na internet. - Parabéns ao senador Paim por propor maior transparência na administração pública – elogiou o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Ainda na avaliação de Alvaro Dias, que apresentou um substitutivo para adequar o texto à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a ocupação de cargos públicos não deve funcionar como “moeda de troca político-partidária”. – O fornecimento de informações sobre aqueles que exercem essas funções estratégicas na Administração dará condições ao controle social sobre essas escolhas, além de ir ao encontro de outro princípio constitucional, o da publicidade – acrescentou em seu parecer. Princípios Paim define como dirigente de pessoa jurídica na administração pública indireta todo o profissional que exerça funções de direção e chefia, do dirigente máximo da entidade até o terceiro nível hierárquico inferior. Ao justificar o PLS 502/2011, ressaltou que sua proposta está amparada nos princípios do interesse público, da eficiência e da publicidade. Como o projeto foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)