A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5732/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais. De acordo com a proposta, poderão exercer a profissão aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas das pessoas com deficiência visual. Estarão dispensados do certificado os profissionais que tenham exercido o ofício por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. O exame deve atestar o conhecimento de um programa de computador de transcrição de textos em braile e o manuseio de impressora braile. O projeto também estabelece que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em braile será de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. O empregador também deverá assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. Os trabalhadores deverão ter 10 minutos de repouso a cada 120 minutos de trabalho. O projeto segue para sanção da Presidência da República.