Projeto que regula parceria entre profissionais e salões de beleza causa discórdia em audiência PLAY - http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2015/11/comissoes-debatem-regularizacao-de-parcerias-entre-profissionais-de-saloes-beleza Depois de quase quatro horas de debate, sindicalistas, trabalhadores e empresários não se entenderam sobre a proposta que estabelece contratos de parceria entre salões e profissionais de beleza. O assunto foi tema de audiência pública nesta quarta-feira (4) realizada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). O PLC 133/2015, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), foi aprovado pela Câmara em setembro passado e agora tramita no Senado. A proposição flexibiliza a legislação trabalhista, autorizando os salões a firmarem contratos de parceria por escrito com cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e outros profissionais do ramo, criando as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Ataque Para os críticos da ideia, é mais uma forma de retirar direitos dos trabalhadores, com um drible na legislação trabalhista. É o que pensa o secretário-geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Tesch, para quem o PLC 133/2015 é um dos \\\\\\\"piores projetos em tramitação atualmente no Senado\\\\\\\". O diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, Maximiliano Garcez, considera a iniciativa prejudicial também à sociedade brasileira: — Em 13 anos acompanhando o Congresso Nacional, é um dos projetos mais nocivos à classe trabalhadora que eu já vi [...] Trata-se de um balão de ensaio para levar a precarização a outras categorias — argumentou o especialista, segundo o qual a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece condições para um empreendedor manter um salão de \\\\\\\"modo dinâmico e moderno\\\\\\\". A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também é contra. O secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle, lembrou que os trabalhadores não terão 13º salário, Fundo de Garantia, férias ou auxílios em caso de doença. — Estamos criando trabalhadores de terceira classe. Não é questão de informalidade. É uma fraude mesmo. Amanhã vai ter o caixa-parceiro, o garçom-parceiro, o vendedor-parceiro [...] Isso faz parte da agenda negativa do Congresso, que é muito grande. A cada dia os trabalhadores são surpreendidos com notícias ruins e projetos negativos — reclamou. Defesa Os defensores da proposta argumentam que os próprios profissionais não querem ficar submetidos a uma relação de emprego regida pela CLT e preferem a liberdade de atuação, o que lhes garante mais autonomia e melhores rendimentos. — O profissional da beleza não quer ser registrado. Ele quer ter autonomia. Muitos deles trabalham em dois salões e querem liberdade. O projeto vai trazer para a legalidade mais de 500 mil pessoas que estão no mercado informal — defendeu o autor do PLC 133/2015, deputado Ricardo Izar (PSD-SP). Opinião semelhante tem o diretor-presidente do Sindicato dos Profissionais de Beleza e Técnicas Afins de São Paulo, Márcio Michelasi: — Precisamos de uma lei não por acaso, pois quem está ditando o rumo dessa profissão é o Judiciário, que tem feito o papel do Legislativo. Não podemos deixar juízes ditarem os caminhos da profissão — afirmou Michelasi, que também disse ser impossível comparar os profissionais da beleza com domésticas, garçons e outras categorias. O presidente da Associação Brasileira dos Salões de Beleza, José Augusto Nascimento dos Santos, afirmou que a entidade não é contra a CLT, e a proposição regula a situação de trabalhadores autônomos e não celetistas. Já o advogado tributarista Achiles Augustus Cavallo afastou a hipótese de qualquer \\\\\\\"ato de terrorismo\\\\\\\" contra os trabalhadores, lembrando que existirá um contrato escrito, homologado pelo sindicato, com possibilidade de rescisão unilateral: — Esses fantasmas não existem. No contrato, vai constar o percentual de cada parte. Não existirá escravidão, e o profissional não ficará prejudicado — ponderou. Opinião formada A relatoria do projeto está com a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que chamou atenção para as peculiaridades da categoria profissional. Ela também destacou o fato de a proposta dar o direito de escolha para o trabalhador. Segundo ela, o projeto tramita desde 2013, já passou por audiências na Câmara e, agora no Senado; portanto, já tem elementos suficientes para elaborar seu relatório. A audiência desta quarta-feira foi presidida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que recomendou muito diálogo para que divergências sejam superadas e para se evitar um posterior veto do Poder Executivo. O que determina o PLC 133/2015 Contrato: Os salões de beleza ficam autorizados a firmar contratos escritos de parceria com cabeleireiros, barbeiros, depiladores, esteticistas, maquiadores, pedicures, manicures e depiladores, resultando nas figuras do salões-parceiros e do profissionais-parceiros. Homologação: Para que o contrato entre o salão e o trabalhador tenha validade, é preciso que seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Omissão: Se não houver contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão e o profissional. Tributos: O contrato deve prever que o salão-parceiro é o responsável por recolher seus próprios tributos e também por reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro. Microempreendedor: O salão-parceiro e o profissional-parceiro podem adotar regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). O profissional-parceiro pode até atuar como microempreendedor individual (MEI). Obrigações: O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades próprias da administração da pessoa jurídica do salão, como as de ordem trabalhista e fiscal. Assistência: O profissional-parceiro, mesmo que na condição de pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)