Pesquisar no site
24.Setembro
Aprovado o Estatuto do Idoso

UNANIMIDADE Todos os senadores presentes no Plenário ontemvotaram a favor da proposta de Paulo Paim O Senado aprovou ontem o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos. O projeto regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito aos idosos. O presidente do Senado, José Sarney, disse que a aprovação do estatuto é um marco da atual legislatura. De autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLC nº 57/2003) foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado. Para tornar-se lei, depende agora apenas da sanção presidencial. Conheça alguns dos principais pontos do estatuto: – assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos; – no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva; – nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; – a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos; – prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes; – os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento; – os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura; – quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação; – o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.