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08.Dezembro
Registro contrário à sustação da Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Senhor Presidente,Senhoras e Senhores Senadores.Encontra-se em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal o projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2015,...... (de autoria do Senador Cássio Cunha Lima), com objetivo de sustar a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR trata da segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, e sua revogação, na forma proposta, será prejudicial para toda a sociedade, afetando os trabalhadores, a indústria nacional e o próprio Estado.A NR 12, diferentemente do que possam pensar seus detratores, não é criação unilateral do Ministério do Trabalho e Emprego. Sua edição é sustentada pela Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre as consultas tripartites dedicadas à aplicação das normas internacionais do trabalho, ...... e que foi aprovada por este Congresso Nacional por força do Decreto Legislativo nº 6, de 1989. A consulta tripartite vislumbrada pela OIT prestigia o consenso dos representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e, no Brasil, ...... se deu sob a coordenação da Confederação Nacional da Indústria, depois de realizados inúmeros estudos, análises e avaliações.A norma, portanto, não surgiu de mero capricho do Poder Executivo.A NR 12 tem uma redação abrangente, detalhista e conectada com o que há de mais moderno no cotidiano da indústria. Aborda desde instalações e dispositivos elétricos até sinalização de segurança no ambiente de trabalho com máquinas e equipamentos, ...... contendo também regras para lidar com transporte de materiais, componentes pressurizados e aspectos ergonômicos.Mesmo com esse fabuloso aparato normativo, o Brasil sofre perdas pesadíssimas de vidas humanas e de força de trabalho todos os anos.Imagine-se o que ocorrerá se o texto for simplesmente varrido do ordenamento com a aprovação do PDS 43, de 2015.É importante destacar que, segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de um trabalhador morre todos os dias no Brasil durante o trabalho com máquinas, um número alarmante. Diferentemente do que propagam seus opositores, a NR 12 não inova em obrigações, apenas explicita o disposto no artigo 184 da CLT, que determina que as máquinas devam ter proteção e dispositivos adequados para prevenção de acidentes do trabalho. A atualização da NR, tão criticada, teve como escopo eliminar interpretações subjetivas por parte da fiscalização, dos fabricantes e dos utilizadores, promovendo tratamento isonômico sobre o tema e harmonizando sua redação com os dispositivos da Convenção nº 119 da OIT, ...... que trata da segurança de máquinas e que foi promulgada pelo Presidente Itamar Franco por meio do Decreto nº 1.255, de 1994.Ademais, o Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas ...... pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Acrescente-se que os empregadores que já adequaram suas máquinas e equipamentos, observando os prazos legais, ficarão em posição desfavorável em relação à concorrência e serão penalizados injustamente. É o caso da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq), que encaminhou documento ao Senado Federal manifestando seu interesse na continuidade da aplicação da NR 12. É certo que a NR 12 é imperfeita e necessita de adaptações, mas sua simples sustação, sem substituí-la por texto algum, deixaria um vácuo normativo intolerável. Um setor tão importante como a segurança dos trabalhadores com máquinas e equipamentos não pode, de uma hora para outra, ficar desguarnecido de regulamentação. Suspender a norma sem instituir outra no lugar reduziria direitos trabalhistas já estabelecidos e exporia os trabalhadores a riscos no exercício da sua profissão, além de constituir um inegável retrocesso social.Era o que tinha a dizer,Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2015.Senador Paulo Paim.