A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei (PLS 233/2003) que pode consolidar numa única norma todas as regras para a concessão de aposentadoria especial, direito assegurado a trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Hoje essas regras estão dispersas em diferentes leis, decretos e portarias. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), que acatou parte das mudanças sugeridas pelo autor. Uma delas é a permissão para expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O documento também poderá ser emitido pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho. Assim como acontece hoje, o regime especial permite que os trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. A proposta regulamenta dispositivo constitucional que trata da aposentadoria especial (artigo 20). O projeto segue para tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Concessão provisória O projeto também inova ao admitir a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material que torne passível de comprovação sua condição especial — como anotações na carteira de trabalho. A exigência desse laudo existe desde novembro de 1996. Conforme já previsto na legislação atual, o segurado precisa comprovar um número mínimo de 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos) para requerer a aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida, o que possibilitará a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. O substitutivo deixa a cargo do Poder Executivo a definição de índices para conversão do tempo de trabalho exercido em condições especiais em tempo comum. A seu ver, esses índices não devem ser fixados em lei, uma vez que a classificação de uma atividade como prejudicial à saúde ou à integridade física varia, entre outras razões, conforme o avanço da tecnologia. Agência Senado / Assessoria.