Relatório do senador Paulo Paim (PT/RS) ao PLS 45/2015, de autoria do senador Romário Faria (PSB/RJ), que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência em escolas públicas ou particulares foi aprovado, em caráter terminativo, nesta terça-feira, 5, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para Paim “é preciso reconhecer que a cobrança de taxa extra para a matrícula de alunos com deficiência, além de ser injusta por tratar de maneira genérica todas as possibilidades de deficiência, gera, na maioria das vezes, um grande entrave na inclusão educacional dessas crianças e adolescentes”. O projeto determina que cada escola deva garantir a educação inclusiva em seu projeto político pedagógico, como um importante complemento ao já disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), provocando uma reflexão sobre a finalidade da escola e a própria definição de seu papel social.