O direito de greve dos bancários está sob uma ameaça iminente. O PLS 127/2012, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), modifica o inciso XI do artigo 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para incluir todas as atividades bancárias no rol de serviços ou atividades essenciais. A aprovação do Projeto de Lei do Senado inviabilizaria as greves dos bancários, colocando em xeque a mobilização da categoria em campanhas salariais.
De acordo com informações do gabinete do senador Paulo Paim (PT-RS) – que é o relator do PLS 127 na Comissão de Assuntos Sociais e já fez parecer pela rejeição – a matéria poderá ir à votação da Comissão na próxima semana.
“A regulamentação de direito de greve desde a Constituinte até hoje não foi regulamentada no serviço público. Eu fui constituinte, apresentei o projeto e não houve acordo. Entendo que a proposta restringe as reivindicações dos bancários. Mas acredito que todo assalariado tem direito a fazer greve, desde que sejam garantidos os serviços de emergência”, afirma Paim.
Ameaça ao direito de greve
Para o secretário de Comunicação da CUT-RS e diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr, “trata-se de um projeto totalmente descabido, que deve ter sido feito sob encomenda dos bancos, pois acaba com a possibilidade de fazer greve no sistema financeiro, na medida em que considera todas as atividades essenciais, o que é um absurdo”.
O diretor da Fetrafi-RS, Arnoni Hanke, destaca que a greve tem sido o principal instrumento de luta dos bancários ao longo de sua trajetória. “Foram através de grandes paralisações que a categoria construiu as conquistas da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Além de essencial para a pressão sobre os bancos, a greve é um direito de livre manifestação dos trabalhadores em defesa dos seus interesses coletivos”, analisa o dirigente sindical.
Mobilização para derrotar o projeto
“Conclamamos os bancários e as entidades sindicais e representativas a enviarem mensagens ao senador Ciro Nogueira, bem como aos demais integrantes da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mostrando que esse projeto interrompe o exercício do direito constitucional de greve, impedindo a defesa dos direitos legítimos da categoria bancária”, salienta Ademir.
Sobre o PLS 127
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências) para dispor que os serviços bancários de qualquer natureza, bem como os inerentes à sua finalidade, especialmente o atendimento ao público, serão considerados essenciais.
O projeto já foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Fonte: CUT-RS com Fetrafi-RS