Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região confirmou, na semana passada, o direito de os idosos com mais de 60 anos viajarem de graça ou ter 50% de desconto nas passagens de transporte coletivo interestadual. Comemorada em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a medida suspendeu os efeitos de liminar obtida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, In--terestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) e assegurou o benefício previsto no Estatuto do Idoso.Segundo explicou Paim, autor da proposta, o estatuto garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de as vagas já terem sido preenchidas, o usuário deverá contar, no mínimo, com 50% de desconto na compra do bilhete. Com a cassação da liminar, os aposentados não serão mais constrangidos e o Estatuto do Idoso passa a vigorar com plenitude comentou, advertindo que as empresas de transporte que desrespeitarem esse dispositivo poderão pagar multa de R$ 800 a R$ 2,3 mil. Paim também creditou a reversão dessa decisão judicial à mobilização dos idosos no país, que protestaram contra a liminar que isentava 110 empresas filiadas à Abrati da obrigação de reservar assentos gratuitos ou mais baratos aos idosos.MobilizaçãoNa opinião do parlamentar, a possibilidade de uma lei "pegar ou não" depende do interesse da população. Já o senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO) ressaltou que "as coisas acontecem quando quer o poder público".