A proposta do senador Paulo Paim (PT/RS)
que regulamenta o adicional de penosidade será analisada pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) na reunião da próxima quarta-feira (5). O PLS 138/2016 acrescenta
dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar direito
previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação
da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma
possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de
penosidade e de insalubridade.
"Dada a resistência doutrinária e
jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham
dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias
e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes
avaliadas e presenciadas", justificou o senador.
O texto
determina ainda que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser
regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e
empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita
como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e
formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e
disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo
de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.
Pelo
projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de
penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga
física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a
agentes nocivos.
Em seu
relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende
assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de
opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade
e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o
exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20%
ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau
máximo, médio e mínimo. Se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos
Deputados.