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22.Novembro
CCJ susta portaria da contribuição sindical

Paim (D) defende, na CCJ, seu projeto de decreto legislativo: não compete ao ministro disciplinar a matériaA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de decreto legislativo do senador Paulo Paim (PT-RS) que susta portaria do ministro do Trabalho sobre o desconto, em folha de pagamento de salário, das contribuições instituídas pelos sindicatos. A proposição (PDS 1.125/04) será agora avaliada pelo Plenário.A portaria disciplina a cobrança, por parte dos sindicatos, das contribuições por eles instituídas em assembléia-geral da categoria – a confederativa e a assistencial, esta decorrente de convenção, acordo coletivo ou sentença normativa. Entre outras normas, a portaria determina que tais contribuições são obrigatórias apenas para os empregados sindicalizados. Estabelece que o desconto, em folha de pagamento, dessas contribuições dos empregados não sindicalizados só poderá ser efetuado mediante sua prévia e expressa autorização. A portaria sujeita à autuação administrativa o empregador que proceder ao desconto em folha de pagamento sem a devida au-torização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no ministério.Segundo o relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), além de inadequada, a portaria "vem gerando graves prejuízos para os sindicatos, eis que os empregadores, temerosos de serem autuados administrativamente pela fiscalização, deixam de efetuar o desconto das contribuições de empregados não sindicalizados". Paim argumentou que não compete ao ministro disciplinar a matéria, "exorbitando a competência da autoridade ministerial".O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), sugeriu a substituição da portaria por um projeto de lei, a ser votado em regime de urgência, fixando um teto do salário anual para a contribuição do não associado.