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18.Novembro
Senado aprova regulamentação da profissão de designer de interiores. Agora o texto vai à sanção presidencial

Com relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), o Senado aprovou na quinta-feira (16) um projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de designer de interiores. Como já havia sido aprovado pelos deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

De acordo com o projeto, só poderá exercer a atividade quem tiver diploma de nível superior nos seguintes cursos: Design de Interiores; Composição de Interior; Design de Ambientes na habilitação de Interiores; e Arquitetura e Urbanismo.

Ainda segundo o texto, o designer de interiores deve "zelar, especialmente, pela conduta ética, pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades, pela sustentabilidade, pela responsabilidade social e pela segurança dos usuários, evitando a exposição destes a riscos e potenciais danos".

O projeto também estabelece que os projetos de designers de interiores serão considerados obras intelectuais, garantindo, assim, os direitos autorais dos projetos aos criadores.

 

Técnico

Pela proposta aprovada, para exercer a atividade de técnico em design de interiores, a pessoa deverá ter certificação em curso técnico da área.

"O designer de interiores é o profissional responsável pela transformação dos mais variados tipos de ambientes, tornando-os mais confortáveis, prazerosos, seguros e eficientes", destacou em seu parecer o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Relatório

No relatório, Paim destacou ainda que o objetivo da regulamentação da profissão de designer de interiores é permitir o exercício da atividade somente às pessoas que possuem especialidade na área ou em setores similares. Na avaliação do parlamentar, o texto não promove reserva de mercado.

"Não há, assim [com a regulamentação], a indesejada promoção de reserva de mercado em prol de determinado segmento profissional. Ao contrário, a proposição em apreço observa o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, consagrado na Constituição", afirmou.

G1/Assessoria