Com relatório do senador Paulo Paim
(PT/RS), o Senado aprovou na quinta-feira (16) um projeto de lei da Câmara que
regulamenta a profissão de designer de interiores. Como já havia sido aprovado
pelos deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente da República,
Michel Temer.
De acordo com o projeto, só poderá exercer
a atividade quem tiver diploma de nível superior nos seguintes cursos: Design
de Interiores; Composição de Interior; Design de Ambientes na habilitação de
Interiores; e Arquitetura e Urbanismo.
Ainda segundo o texto, o designer de
interiores deve "zelar, especialmente, pela conduta ética, pela
transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o
quanto às suas necessidades, pela sustentabilidade, pela responsabilidade
social e pela segurança dos usuários, evitando a exposição destes a riscos e
potenciais danos".
O projeto também estabelece que os
projetos de designers de interiores serão considerados obras intelectuais,
garantindo, assim, os direitos autorais dos projetos aos criadores.
Técnico
Pela proposta aprovada, para exercer a
atividade de técnico em design de interiores, a pessoa deverá ter certificação
em curso técnico da área.
"O designer de interiores é o
profissional responsável pela transformação dos mais variados tipos de
ambientes, tornando-os mais confortáveis, prazerosos, seguros e
eficientes", destacou em seu parecer o relator do projeto, senador Paulo
Paim (PT-RS).
Relatório
No relatório, Paim destacou ainda que o
objetivo da regulamentação da profissão de designer de interiores é permitir o
exercício da atividade somente às pessoas que possuem especialidade na área ou
em setores similares. Na avaliação do parlamentar, o texto não promove reserva
de mercado.
"Não há, assim [com a
regulamentação], a indesejada promoção de reserva de mercado em prol de
determinado segmento profissional. Ao contrário, a proposição em apreço observa
o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, consagrado na Constituição", afirmou.
G1/Assessoria