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01.Dezembro
Projeto de Paim que permite doações de pessoas físicas aos fundos do idoso é aprovado na Câmara

Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que autoriza doações de pessoa física aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 30. O projeto ainda será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, o projeto segue para sanção. Se houver modificações, o texto volta ao Senado.

O contribuinte, pessoa física que desejar fazer doações aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso terá o direito de exercer essa opção diretamente na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Conforme o PL 2834/2015, a doação estará limitada a 3% do imposto apurado. Além disso, os contribuintes deverão observar o limite de 6% do imposto apurado para as deduções globais com todas as doações, como as destinadas a produções culturais e audiovisuais e aos conselhos de crianças e adolescentes.

Não terão direito a deduções os contribuintes que utilizarem desconto simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo. Além disso, só se aplicam às doações em espécie, que deverão ser pagas até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto.

Atualmente, as doações aos fundos do idoso precisam ser feitas ao longo do ano, gerando recibos para uso na declaração anual com vistas à compensação fiscal sobre o imposto devido. Não há como fazer doações no ato da declaração anual de ajuste, como acontece em relação aos fundos estabelecidos pelo ECA.