Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que autoriza
doações de pessoa física aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional do Idoso foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 30. O projeto ainda
será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e
Justiça. Caso seja aprovado, o projeto segue para sanção. Se houver
modificações, o texto volta ao Senado.
O contribuinte, pessoa física que desejar fazer
doações aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso terá o direito de
exercer essa opção diretamente na sua declaração de ajuste anual do Imposto de
Renda.
Conforme o PL 2834/2015, a doação estará limitada a 3%
do imposto apurado. Além disso, os contribuintes deverão observar o limite de
6% do imposto apurado para as deduções globais com todas as doações, como as
destinadas a produções culturais e audiovisuais e aos conselhos de crianças e
adolescentes.
Não terão direito a deduções os contribuintes que
utilizarem desconto simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo. Além
disso, só se aplicam às doações em espécie, que deverão ser pagas até a data de
vencimento da primeira quota ou quota única do imposto.
Atualmente, as doações aos fundos do idoso precisam
ser feitas ao longo do ano, gerando recibos para uso na declaração anual com
vistas à compensação fiscal sobre o imposto devido. Não há como fazer doações
no ato da declaração anual de ajuste, como acontece em relação aos fundos
estabelecidos pelo ECA.