O fornecimento de energia
elétrica, água e telefonia para hospitais públicos, delegacias de polícia,
escolas públicas e unidades do corpo de bombeiros só poderá ser interrompido 60
dias após aviso de não pagamento de conta.
Com alterações feitas pelo relator, senador Paulo Paim (PT/RS), essa regra foi
incluída no Projeto de Lei do Senado 292/2015, aprovado nesta quarta-feira, 24,
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A
matéria recebeu decisão terminativa e, por isso, seguirá agora diretamente para
análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no
Plenário do Senado.
O
texto original vedava a interrupção da prestação de serviços de telefonia e de
fornecimento de água e energia elétrica para órgãos do Poder Público
responsáveis por atividades de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança
pública, educação e de proteção à criança e ao adolescente.
Paulo
Paim, no entanto, modificou o projeto para determinar que, em caso de não
pagamento da conta de água, luz e telefone, a prestação desses serviços só
poderá ser interrompida após 60 dias do recebimento de aviso de atraso
apresentado pela concessionária.
“A
redação proposta pelo projeto eternizaria a inadimplência dos citados órgãos e
entidades públicas em suas obrigações para com as prestadoras de serviços de
fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, inclusive transmissão de
dados”, justificou Paim.
Para
ele, essa situação poderia levar as concessionárias dos serviços a transferir
os prejuízos aos demais usuários, como forma de compensar a inadimplência dos
órgãos públicos.
Atualmente, as concessionárias não estão submetidas a uma regra geral aplicável a envio de aviso sobre atraso de pagamento de conta ou para o corte dos serviços de água, luz e telefone. De modo geral, as companhias de água e luz efetuam o corte com apenas uma conta em atraso, após envio de aviso de inadimplência com 15 dias de antecedência.
Fonte:
Agência Senado