O senador Paulo
Paim (PT-RS) apresentou, nesta quinta-feira (03), o PLS 249/2017, que
regulamenta os contratos de terceirização, com o objetivo de preservar e
garantir os direitos básicos do trabalhador, como salário mínimo, décimo
terceiro, férias, seguro desemprego, entre outros benefícios mantidos por lei.
“Pretendemos regulamentar o que já existe no mercado de trabalho hoje, a terceirização de atividades fim, onde se encontram 13 milhões de brasileiros. Um terceirizado recebe cerca de 30% a menos do que o profissional de carteira assinada. Isso é um absurdo!”, declara Paim.
O projeto será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e por último a decisão será terminativa.
TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização é definida como a transferência, pela contratante, da execução de atividades-meio, assim consideradas as atividades especializadas que não integrem o seu objeto social, ou que não componham a sua essência econômica ou negocial, ou que não sejam inerentes à sua atuação e não possam ser dissociadas, em linha lógica de desdobramento causal, das atividades integrantes do seu objeto social, à contratada.
ATIVIDADE FIM
É definida como atividade fim as atividades econômicas integrantes do objeto social descrito nos atos constitutivos da contratante e todas as demais atividades que, realizando-se ou não nas dependências da contratante.
ATIVIDADE
MEIO
A atividade meio é definida como todas as atividades especializadas, realizadas ou não nas dependências da contratante, bem assim os serviços de vigilância, de asseio, conservação e limpeza.
O PROJETO
O PLS 249/2017 aplica-se a pessoas jurídicas de direito privado; empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que explorem diretamente atividade econômica.
O projeto determina que sejam vedadas como contratada as pessoas físicas ou naturais, incluindo o produtor rural, os profissionais liberais, pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios, de fato ou de direito sejam administradores ou equiparados da contratante; pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios guardem, com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e não-eventualidade. Também fica proibido como contratante pessoa física ou natural, incluindo o produtor rural e o profissional liberal.
A empresa contratante deverá comunicar à entidade sindical representativa da categoria profissional, com antecedência mínima de 120 dias. De acordo com o PLS 249/2017, não é permitido a subcontratação do trabalho.
E por fim, a
responsabilidade da empresa tomadora de serviços é solidária independente de
culpa pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras
decorrentes do contrato, inclusive falência da empresa prestadora de serviços,
referente ao período de contrato. A contratante também será responsável pelos
danos causados aos trabalhadores por acidente de trabalho.