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11.Outubro
Projeto de Paim regulamenta a profissão de gerontólogos

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta no Brasil a profissão de gerontólogo  PLS 334/2013  teve o substitutivo de Elmano Férrer (PMDB-PI) aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharel em Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

Para Paim, hoje, o Brasil conta com esses profissionais trabalhando em planos de saúde, consultorias de preparação para aposentadoria, núcleos de convivência para idosos, hospitais-dia geriátricos, em centro dia e na área da educação, além de pesquisa básica principalmente sobre a Doença de Alzheimer. 

“Não é demais enfatizar que os gerontólogos não vêm para ocupar espaço de nenhum outro profissional já estabelecido, mas sim para completar uma lacuna existente que compreende todos os eixos do envelhecimento e todo o ciclo de vida”, afirma.

As atividades do gerontólogo

O texto prevê a atuação dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.

Os gerontólogos poderão participar de equipes multiprofissionais que prestem assistência a pessoas idosas; de intervenções educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico, entre outras atribuições.

O texto também prevê que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à gerontologia geral. O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da assistência social.

Com informações da Agência Senado