O projeto do
senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta no Brasil a
profissão de gerontólogo PLS 334/2013 teve o substitutivo de Elmano Férrer (PMDB-PI) aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharel em Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Para Paim, hoje, o Brasil conta com esses profissionais trabalhando em planos de saúde, consultorias de preparação para aposentadoria, núcleos de convivência para idosos, hospitais-dia geriátricos, em centro dia e na área da educação, além de pesquisa básica principalmente sobre a Doença de Alzheimer.
“Não é demais enfatizar que os gerontólogos não vêm para ocupar espaço de nenhum outro profissional já estabelecido, mas sim para completar uma lacuna existente que compreende todos os eixos do envelhecimento e todo o ciclo de vida”, afirma.
As atividades do gerontólogo
O texto prevê a atuação dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.
Os gerontólogos poderão participar de equipes multiprofissionais que prestem assistência a pessoas idosas; de intervenções educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico, entre outras atribuições.
O texto também prevê que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à gerontologia geral. O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da assistência social.
Com informações da Agência Senado