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18.Outubro
Senadores querem sustar portaria que modifica fiscalização do trabalho escravo

Senadores do PT apresentaram, na última terça-feira (17), projeto de decreto legislativo para sustar norma governamental que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo. A Portaria 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União no começo da semana, determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

Antes da portaria, o trabalho para ser considerado escravo precisava envolver servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. Com a publicação do documento, passa a ser imprescindível também comprovar a restrição da liberdade de ir e vir.

Na proposta apresentada (PDS 190/2017), os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Regina Sousa (PT-PI), Paulo Paim (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentam que o Código Penal é claro ao determinar que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é crime, punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Assim, a presença de qualquer um dos quatro elementos, segundo argumentam os autores na justificativa do projeto, define escravidão na contemporaneidade. Desse modo, eles consideram que uma portaria, uma norma infra legal, não tem poder para alterar uma lei.

Agência Senado