O Projeto de Lei 5854/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), permite aos idosos que recebam até seis salários mínimos a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 29, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDODO), da Câmara dos Deputados.
O PL ainda precisa tramitar nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJC).
Conforme o relatório, “não há dúvidas que contribuintes idosos têm elevados gastos com saúde na aquisição de medicamentos. Esses gastos, progressivos com o tempo, diminuem sensivelmente a capacidade de pagar tributos cidadãos”.