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07.Dezembro
Serviço de tradução em libras na telefonia entra em operação

Começou a vigorar na sexta-feira, 1º de dezembro, a obrigatoriedade de disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) às pessoas com deficiência auditiva e demais usuários, pelas prestadoras da telefonia fixa e móvel. Por meio dos portais das empresas é possível ao deficiente auditivo realizar videochamadas pelo computador, tablet ou smartphone. Essa e outras obrigações estão no Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), aprovado pela Resolução 667/2016 e estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Já pelo número 142, o usuário é atendido por uma Central de Intermediação de Comunicação (CIC) através da qual os atendentes auxiliam a comunicação, por meio de voz ou mensagens de texto. Esses serviços estão disponíveis 24 horas por dia e não geram custos adicionais aos usuários.

Além disso, as prestadoras de telecomunicações, em todos os serviços - banda larga fixa, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por Assinatura - devem, a partir de agora, disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia do contrato de prestação de serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível.

As empresas também têm de disponibilizar em sua página na internet e em todos os canais de atendimento informações sobre uma série de serviços em formato acessível; bem como manter no canal de atendimento remoto por internet mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender as pessoas com deficiência; garantir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e o Setor de Atendimento no Estabelecimento; além de garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

Outras regras constantes do RGA já estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência; de ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva; de divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas; e de atendimento das solicitações de orelhão adaptado.

A Anatel considera o RGA um grande passo para a ampliação da prestação dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e é o resultado da busca pela direito à independência e igualdade das pessoas, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme preconiza a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.

Fonte: Anatel