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30.Junho
Acessibilidade é um direito assegurado aos idosos

A Lei n° 10.741 é mais uma garantia de proteção a partir dos 60 anos de idade A população está preparada para o aumento do número de idosos no País? Quem faz esta pergunta é a fisioterapeuta gerontológica Cristina Ribeiro. A gerontologia, campo em que atua, realiza estudos interdisciplinares que investigam os fenômenos fisiológicos, psicológicos, sociais e culturais relacionados com o envelhecimento do ser humano. “A perspectiva do IBGE é de que em 2025, para cada três brasileiros, um seja idoso. Frente a esse dado, precisamos começar a nos importar com eles.”   A preocupação da fisioterapeuta parte das conversas que tem com os idosos de que trata. “Nos lugares que os recebem, como bancos, serviço de saúde, onde têm filas especiais, é difícil encontrar alguma cadeira para eles sentarem, já que ficam mais cansados devido à diminuição da força muscular dos membros inferiores, causada pelo envelhecimento normal.” Segundo Cristina, a problemática não se encontra apenas nas adaptações dos ambientes, mas também no tratamento que é transmitido a eles. “Quando os mais velhos chegam para serem atendidos, o recepcionista não tem uma atenção especial ou a qualificação necessária para recebê-los.”   A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em parceria com o Comitê Brasileiro de Acessibilidade, estabeleceu a NBR 9050, que determina parâmetros técnicos a serem respeitados na construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. “Se essas regras fossem seguidas à risca, a vida dessas pessoas seria mais fácil. Infelizmente, a realidade é diferente.” A gerontóloga levanta a questão dos idosos cadeirantes e afirma que ainda não existe tanta acessibilidade para esses casos em especial. O ideal seriam adaptações como rampas, largura de portas maiores, elevadores e banheiros privativos. “Muitas pessoas questionam que quase não veem idosos em cadeiras de rodas, mas a verdade é que eles estão em casa. Como vão sair se não são bem acolhidos?”   Um dos passos mais importantes para garantir os direitos dos idosos foi dado em outubro de 2003, com a criação do Estatuto do Idoso. A Lei n° 10.741 obriga família, comunidade, sociedade e Poder Público a assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O advogado Artur Garrastazu Ferreira avalia que a lei é poderosíssima, que apresenta um conjunto de regras e princípios gerais do Direito, cuja interpretação permite que se conceda uma série de benefícios e proteção às pessoas da terceira idade.    Segundo o sócio-fundador da Garrastazu Advogados, esse estatuto quando foi criado, há quase sete anos, veio muito forte no ordenamento jurídico. “Ainda não havia uma tendência sociológica ou uma cultura social de proteção aos mais velhos. Hoje, a lei vem tendo uma observância crescente e a cada dia é mais respeitada.” Ferreira também garante que as punições estão sendo aplicadas, tanto as pecuniárias, que são as financeiras, quanto as penais. “Quase toda infração ao Estatuto do Idoso configura um crime, da mesma maneira que ela gera também multa, até por danos morais.” Por fim, ele afirma que questão da aplicação mais efetiva da norma do estatuto passa pela própria consciência do idoso em buscar os seus direitos sempre que for necessário. Jornal do Comércio