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27.Abril
Leis de Paim deverão ser disponibilizadas aos alunos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei que exige que escolas públicas e privadas deixem, em local de fácil acesso, dois exemplares da Constituição, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei Maria da Penha e dos Estatutos da Criança e do Adolescente; da Juventude; do Idoso; da Igualdade Racial e da Pessoa com Deficiência (PLS 325/2015). O senador Paulo Paim (PT-RS) é autor dos três Estatutos e relator do Estatuto da Juventude.

Na avaliação de Paim, a proposta vai contribuir para que os estudantes já conheçam seus direitos desde cedo.

A relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), acatou as sugestões do o senador Paulo Paim (PT-RS), pedindo também a inclusão da Constituição Federal, da CLT e da nova CLT, o Estatuto do Trabalho, de relatoria do senador Paulo Paim.

Terminativa, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para análise em Plenário. De acordo com o texto, estabelecimentos de ensino deverão manter, no mínimo, dois exemplares em local visível e de fácil acesso ao público. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos legislativos que não tiver mantido disponíveis.

O projeto é do ex-senador Donizeti Nogueira (PT-TO), para quem é necessário induzir e incentivar o exercício da cidadania. A disponibilidade desses estatutos nas escolas, em sua avaliação, envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.

Originalmente, o projeto previa a manutenção nas escolas dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do da Juventude, do Idoso e do da Igualdade Racial. Na Comissão de Educação, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou, entre a legislação obrigatória nas escolas, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Com informações da Agência Senado