A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tornou pública na última sexta-feira (4) uma consulta pública relacionada à regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A medida mudaria o Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Cada um dos tópicos do Decreto aponta uma série de requisitos obrigatórios, que devem ser assegurados pelos estabelecimentos às pessoas com deficiência. O texto está recebendo contribuições até o dia 16 de maio.
As colaborações devem ser enviadas, através do Formulário de Manifestações, para o e-mail: pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
No início de março entrou em vigor o Decreto Nº 9.296/2018, que regulamenta o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência, que prevê acessibilidade em hotéis e pousadas.
Entre as determinações, o documento ressalta que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica.
Fonte: MDH