A Proposta de Emenda Constitucional foi assinada por Paulo Paim e mais 33 senadores Na tarde da última quarta-feira, 7 , o Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) protocolou no Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a inclusão do direito à busca da felicidade na Constituição. Durante o ato, ainda estavam presentes o presidente do Movimento Mais Feliz, responsável pela iniciativa, Mauro Motoryn; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges; e a Deputada Federal Manuela dÁvila (PCdoB-RS), que apóia o projeto na Câmara dos Deputados. No momento do protocolo, Cristovam Buarque defendeu a aprovação da PEC reforçando que uma sociedade mais feliz é uma sociedade mais bem desenvolvida, em que todos têm acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros. A proposta é a inclusão da felicidade como objetivo do Estado e direito de todos, afirmou. Ainda no Plenário, José Sarney, atual presidente do Senado Federal, lembrou a Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1976), que outorga aos homens o direito de buscar e conquistar a felicidade. A ideia também já é realidade em outros países, como nas constituições da Coréia do Sul e do Japão, além da França, onde surge como termo em documentos de consolidação da democracia. Já o Reino do Butão enfrenta a questão de maneira mais direta, pois estabelece, como indicador social, um Índice Nacional de Felicidade Bruta (INFB), mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo. Uma medida que prevê, como dever do Estado, a promoção das condições necessárias para o fomento do INFB. Agora protocolada, a PEC da Felicidade segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), que irá avaliar a constitucionalidade da proposta. O Mais Feliz é um movimento apartidário, não-governamental e não-assistencialista que reúne cinco pilares: conscientizar a população, mobilizar a sociedade, estimular a participação, capacitar multiplicadores e motivar as pessoas a se doarem. A defesa da inclusão da busca da felicidade no artigo 6º traz em sua íntegra o seguinte texto: São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Fonte. O Jornal MT -Anna Beatriz Vasconcellos