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11.Maio
Mudanças nas leis do Trabalho voltam a ser questionadas no Legislativo e no Judiciário

11/05 às 13h10 - Atualizada em 11/05 às 13h13
Jornal do Brasil
EDLA LULA edla.lula@jb.com.br

A constitucionalidade da reforma trabalhista voltou a ser questionada ontem tanto no Legislativo quanto no Judiciário. O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a revogação da Lei 13.467, que traz as novas regras para as relações entre empregador e empregado, ao lançar a proposta de anteprojeto do Estatuto do Trabalho. No Supremo Tribunal Federal (STF), teve início ontem o julgamento da primeira de uma série de ações que questionam a Lei.

Esteve em julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona os itens da lei que alteraram as regras de acesso à Justiça gratuita em reclamações trabalhistas. No entendimento da PGR, a obrigatoriedade do pagamento de honorários com os recursos adquiridos em caso de êxito no processo contraria a garantia de amplo acesso à Justiça. 

Logo no início do debate, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADI, e Edson Fachin divergiram em relação à constitucionalidade do dispositivo. Ao apresentar seu voto, Barroso considerou as novas normas constitucionais. Ele argumentou que as alterações buscavam reduzir o excesso de ações na Justiça do Trabalho e permitir melhora nos processos. “Não é só legítima, como necessária, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procurem conter o excesso de litigiosidade que nos torna, indesejavelmente, campeões do mundo nessa matéria”, argumentou o relator. 

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Luiz Fux, mas Fachin antecipou o seu voto contrário: “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”. 

Há ainda no Supremo outras ADIs, como as que foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na ADI 5870, a entidade questiona os limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, previsto na Constituição Federal. Na ADI 5867, a associação contesta a norma que trata do dispositivo que prevê que o depósito recursal será corrigido com os mesmos índices da caderneta de poupança.

Já no Senado, ao lançar o anteprojeto de Estatuto do Trabalho, Paim declarou que as mudanças feitas na legislação trabalhista visaram tão somente beneficiar o lado do empregador. “O bom projeto abarca todos os lados envolvidos com o tema, e não apenas um, como fez o Congresso ao aprovar esta reforma que só traz ônus para o trabalhador e muitos benefícios para o empregador”, diz o senador, que batizou a lei proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo com o irônico apelido de Consolidação das Leis do Empregador (CLE).

Ano eleitoral impede discussão 

O Estatuto do Trabalho, segundo ele, concilia os interesses de trabalhadores e empregadores. O relatório foi apresentado na subcomissão temporária da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, mas o senador diz que não tem pressa para aprovar a matéria. “É ilusão acreditar que este Congresso conservador irá sequer discutir a proposição”, disse, lembrando ainda que o ano eleitoral impede discussões densas nas duas Casas. 

Segundo o senador, o anteprojeto tem cerca de 700 artigos. Está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual. Mas ele diz que o texto sofrerá alterações introduzidas ao longo das audiências públicas que a subcomissão realizará neste ano. “Queremos ouvir todos os segmentos representativos para votar, na próxima legislatura, um projeto plural, que garanta os direitos dos trabalhadores, que atenda aos interesses do empresariado e também que seja moderno”, explicou. 

No mês passado, a Medida Provisória 808, que corrigia pontos considerados inconstitucionais da Lei 13.467/2017, perdeu a validade sem nunca ter funcionado. A MP havia sido promessa do Executivo para conseguir aprovar a chamada reforma trabalhista ainda no ano passado. O texto alterava 17 pontos da reforma, em temas como trabalho intermitente e autônomo, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e jornada 12x36. 

Como não cumpriu a promessa e a MP caducou, o Planalto prometeu uma nova proposta, que poderia ser até editada por decreto, com as alterações, o que ainda não ocorreu.

FONTE: JORNAL DO BRASIL