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14.Maio
Aberta temporada de busca por financiamento coletivo

A PARTIR DE AMANHÃ, pré-candidatos poderão fazer propaganda para arrecadar recursos de campanha por plataformas digitais

 

Os pré-candidatos às eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral, a partir de amanhã. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos por meio de plataformas digitais.

O tribunal decidiu a data após responder consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.

De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas.

Para a professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Silvana Batini, a alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular cenário que já ocorria em campanhas eleitorais no país:

- A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é de muito debate e exposição. É comum os partidos testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita.

Na avaliação de Silvana, a legislação foi extremamente ampliada, porém não estipula o limites de gastos para a pré-campanha:

- O problema de fixar como critério único o pedido expresso de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato.

A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que pré-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos demais.

 

As regras

Propaganda eleitoral

-Data da eleição - O pleito será realizado em 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será em 28 de outubro.

-Tempo de campanha - O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).

-Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV - No 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, de 15 dias.

-Horário eleitoral - No 1º turno, as emissoras de rádio e TV têm de veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver 2º turno, terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.

 

Prazos Eleitorais

-As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.

-Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

A Arrecadação prévia - Os pré-candidatos podem começar amanhã a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio da internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura.