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25.Junho
Projeto garante licença para avós maternos de bebê em caso de ausência do pai

A proposta (PLC 57/2018) está tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da mãe.

O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.