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08.Agosto
Senado aprova projeto que considera surdez unilateral como deficiência

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (08), o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao PLC 23/2016. A matéria retorna para votação na Câmara dos Deputados. A pessoa com surdez em apenas um dos ouvidos passará a ser considerado legalmente pessoa com deficiência, de acordo com o texto.  

O texto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), assegura aos portadores de perda auditiva unilateral acesso aos mesmos direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência auditiva total. Com isso, eles passam a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas (Lei 8.213, de 1991), que determina a contratação de um percentual de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Na CDH, o projeto recebeu duas emendas do relator, senador Paulo Paim (PT-RS): uma de mérito e outra de redação. A de mérito cria regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). Já de redação deixa mais claro o conceito de deficiência unilateral.

Com informações da Agência Senado