Pesquisar no site
11.Dezembro
Projeto de Paim que permite doação ao fundo do idoso na declaração de IR vai à sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 2.834/15, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, até o percentual de 3% sobre o IR devido. O texto segue para sanção presidencial.
A doação poderá ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.213/10, que trata do fundo.
Conforme o texto, a dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
O projeto determina que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência.