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13.Fevereiro
MP do pente-fino recebeu 578 emendas no Congresso; veja principais mudanças propostas pelos deputados e senadores

MP do pente-fino recebeu 578 emendas no Congresso; veja principais mudanças propostas pelos deputados e senadores


    A Medida Provisória 871, também conhecia como MP do pente-fino, ou das fraudes, recebeu 578 emendas de deputados federais e senadores. O prazo para apresentação das emendas foi encerrado às 20h de segunda-feira (dia 11), com propostas de mudanças feitas por parlamentares tanto da oposição, quanto aqueles mais alinhados com o governo.

    As emendas contemplaram medidas do texto que geraram polêmica entre a população, como os prazos de carência; a redução do prazo para apresentação de defesa antes da suspensão do benefício por suspeita de irregularidades; e as regras para salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, entre outros.

    Autora de 21 emendas, a deputada federal Tereza Nelma (PSDB/AL), por exemplo, sugere que, na hipótese de perda da qualidade de segurado (quem deixa de contribuir perde o direito a benefícios) — para fins da concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão —, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com a metade dos períodos de carência. O texto original da MP 871 previa que a carência seja integral nesses casos.

    Já o deputado federal Paulinho da Força (SD/SP) apresentou 18 emendas. Entre elas, a sugestão de aumentar para 30 dias o prazo para que o segurado apresente sua defesa, caso haja suspeita de irregularidade. O texto original prevê o período de 10 dias. Além disso, o parlamentar pede que seja suprimida a necessidade de prova contemporânea para casos de união estável (e não testemunhal), nos pedidos de pensão por morte.

    “A exigência de prova material contemporânea fere o art. 226 da Constituição Federal, bem como a legislação Civil, que sempre equipara a união estável ao casamento, ou seja, a Constituição garante à união estável o caráter de casamento”, explica o deputado na justificativa da emenda.

    O senador Paulo Paim (PT/RS) também é autor de 18 emendas e questiona, entre outros pontos, o item da medida que extingue a necessidade de declaração dos sindicatos rurais para concessão da aposentadoria especial para agricultor familiar e pescador artesanal.

“O fato de as entidades sindicais acompanharem o cotidiano dos segurados rurais permite que as mesmas atuem com maior segurança para atestar o trabalho rural dos membros da categoria”, justifica.

    Autor de 14 emendas, o deputado federal Paulo Rocha (PT/PA) pede o fim de outra mudança polêmica da MP 871, que estabelece um limite de 180 dias (6 meses) após o parto ou adoção para dar entrada no salário-maternidade. O parlamentar pede a manutenção do prazo atual de cinco anos.

    Na justificativa da emenda, Paulo Rocha afirma que não é raro ver mães requerendo o salário-maternidade, especialmente na área rural, com prazo superior a 180 dias, de modo que reduzir esse prazo significaria “retirar de muitas mães a proteção previdenciária durante os primeiros anos de vida da criança”.

Partido do governo

    Do PSL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, foram três emendas dos deputados federais Heitor Freire (CE) e Nicoletti (RR). Ex-policial rodoviário federal, Antônio Nicoletti propõe indenização referente a dez meses de remuneração para policial ou agente penitenciário vitimado no exercício do cargo ou em função dele, e que as pensões para essas categorias sejam vitalícias, em caso de morte em decorrência do serviço.

Já Heitor Freire propõe que, no caso de haver suspensão do benefício de segurados empregados, causada por irregularidades, a empresa empregadora do beneficiário seja comunicada pelo INSS.

Validade de quatro meses

    A MP 871 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de janeiro e tem força de lei, produzindo efeitos imediatos. No entanto, seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, somando 120 dias, ou seja, quatro meses.

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o plenário do Senado.

Se o conteúdo da Medida Provisória 871 for alterado, ela passará a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP — ou o projeto de lei de conversão — será enviada à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas pelo Congresso Nacional.


Fonte: Globo Extra

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