Os seis senadores da bancada do PT e a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentaram propostas contrárias ao Decreto 9.690, editado recentemente pelo governo, que ampliou o número de funcionários com o poder de classificar documentos como "ultrassecretos" ou "secretos". Para eles, esta medida do governo que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI — lei 12.527) reduz a transparência na administração pública.
Pela LAI, quando um documento é classificado como "ultrassecreto", ele ficará inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como "secreto", o prazo estabelecido será de 15 anos.
A proposta do PT é assinada pelos senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE). O projeto (PDL 22/2019) revoga o Decreto 9.690, de 2019. Já a proposta apresentada por Leila (PL 633/2019) tem o objetivo de, em suas palavras, "garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade no que se refere à LAI" . As duas propostas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como "ultrassecreto" era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto amplia este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
"Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como "ultrassecretos", o triplo do que tinha antes", apontou Leila na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como "secreta", que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Para corrigir o que aponta como uma distorção, a proposta de Leila disciplina a delegação do poder de classificação dos documentos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade delegante.
O prazo de 30 dias também é determinado para ratificação por parte dos respectivos ministros de Estado, quando a classificação provier das Forças Armadas ou de missões diplomáticas. Por último, no que tange às informações ultrassecretas e secretas que envolvam despesas públicas, elas deverão sempre ser informadas ao Controlador-Geral da União, que anualmente as reportará ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República por meio de relatório.
Já a proposta do PT que revoga o Decreto 9.690 menciona a posição oficial da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) contra a nova diretriz governamental. Para a Fenaj, o decreto "pode fazer com que a lei não seja mais aplicada ao governo".
"A LAI estabeleceu a transparência como regra na administração pública. Mas o decreto joga por terra este princípio. Favorece a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção. Servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso de cidadãos, inclusive os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e à cidadania", conclui a nota oficial da Fenaj.
Fonte: Senado Noticias