Coluna Edgar Lisboa - Repórter Brasília
O Senado aprovou, na semana passada, em regime de urgência, um projeto de lei que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e a mesma atividade. O projeto vai, agora, para o plenário da Câmara dos Deputados.
O texto prevê que os casos terão de ser apurados em processo judicial e que a funcionária deverá receber uma multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. A punição também vale para discriminação por idade, cor ou situação familiar.
No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto de lei, a diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e na legislação vigente. "Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere à remuneração", diz o texto de autoria do senador.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório do plenário do Senado, ressaltou ser uma luta histórica das mulheres brasileiras que não haja diferença por sexo, cor ou hierarquia familiar, mas que elas tenham direito ao mesmo salário por desempenharem as mesmas funções e atividades que os homens.
Jornal do Comércio